Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
421 sim
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O projeto propõe que o dinheiro repassado para pagar serviços de saúde feitos por prestadores privados e hospitais universitários federais seja depositado em conta bancária separada de cada ente federado. Também valeria para emendas que aumentem esses repasses e sejam destinadas a prestadores privados.
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Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
421 sim
12 não
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022.
423 sim
21 não
O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
14/08/2024
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
14/08/2024
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
13/08/2024
Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, acerca do despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 57/2022, esclarece-se que: 1) a proposição teve parecer aprovado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).2) o parecer aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela citada Resolução, mantém-se válido e eficaz. Contudo, eventuais emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar n. 57/2022 estarão sujeitas à apreciação pela Comissão de Saúde, em substituição à Comissão extinta.
13/08/2024
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
08/07/2024
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 09/07/2024 PAG 994, Letra C.
05/07/2024
Parecer recebido para publicação.
03/07/2024
Aprovado o Parecer.
03/07/2024
Dispensada a leitura do Parecer.
11/06/2024
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
11/06/2024
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
05/06/2024
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
07/05/2024
Apresentação do REQ n. 1501/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Antonio Brito (PSD/BA) e outros, que "Requerimento de urgência para apreciação do PLP nº 57/2022, que “dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais”".
26/04/2024
Recebimento pela CCJC.
26/04/2024
Parecer recebido para publicação.
26/04/2024
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 27/04/2024 PAG 55, Letra B.
24/04/2024
Iniciada a Discussão
24/04/2024
Lido o Parecer do Relator, Deputado Luiz Gastão, pelo Deputado Pauderney Avelino.
24/04/2024
Aprovado o Parecer.
24/04/2024
Encerrada Discussão
15/04/2024
Informativo da CONOF
09/04/2024
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, com emenda; e, no mérito, pela aprovação.
09/04/2024
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
27/03/2024
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
07/03/2024
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
06/03/2024
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Gastão, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
15/12/2023
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
08/12/2022
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado no DCD de 09/12/2022 PAG 298, Letra A.
07/12/2022
Recebimento pela CFT.
07/12/2022
Parecer recebido para publicação.
07/12/2022
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família.
07/12/2022
Aprovado o Parecer.
07/12/2022
Lido o Parecer do Relator, Deputado Luiz Lima, pela Deputada Leandre.
19/10/2022
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação.
19/10/2022
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
05/10/2022
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
05/05/2022
Recebimento pela CSSF.
05/05/2022
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05/05/2022
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/2022 PAG 496
19/04/2022
Apresentação do PLP n. 57/2022 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado(a) Antonio Brito (PSD-BA), que: "Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federaisNOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados".