Aprovado o Projeto de Lei nº 3.954, de 2023.
307 sim
27 não
A Câmara registrou esta votação neste número, mas a descrição oficial cita outro projeto, PL 3954/2023.
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O projeto propõe que prefeituras e outros órgãos municipais possam aderir a atas de registro de preços de outras cidades, sem precisar fazer uma nova licitação. A ata é um acordo de preços para compras futuras. Só valeriam atas que já tenham sido feitas por licitação, não por contratação direta.
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Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica.
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.954, de 2023.
307 sim
27 não
A Câmara registrou esta votação neste número, mas a descrição oficial cita outro projeto, PL 3954/2023.
Ver como cada um votouO placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3954/2023, por ter sido aprovado o REQ 4124/2023 que está apensado ao primeiro.
29/11/2023
A Matéria vai à sanção (PL 3.954-A/2023).
29/11/2023
Discussão em turno único (MATÉRIA EXTRA-PAUTA).
29/11/2023
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Domingos Sávio (PL-MG) do parecer do relator, pela Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, apensado, e pela aprovação material dos Projetos de Lei nºs 2.228, de 2022, principal, e 4.462, de 2023, apensado, na forma do PL 3.954/2023.
29/11/2023
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. André Fernandes (PL-CE).
29/11/2023
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.954, de 2023. Sim: 307; não: 27; abstenção: 1; total: 338.
29/11/2023
Fica dispensada a redação final da matéria, nos termos do art. 195, § 2º, inciso III, do RICD.
29/11/2023
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Domingos Sávio (PL-MG) do parecer do relator, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação aprovação do Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, apensado, e pela aprovação material dos Projetos de Lei nºs 2.228, de 2022, principal, e 4.462, de 2023, apensado, na forma do PL 3.954/2023.
29/11/2023
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Domingos Sávio (PL-MG) do parecer do relator, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
29/11/2023
Discutiram a Matéria: Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Dep. André Fernandes (PL-CE), Dep. Julia Zanatta (PL-SC) e Dep. Márcio Correa (MDB-GO).
29/11/2023
Encerrada a discussão.
29/11/2023
Votação em turno único.
21/09/2023
Apense-se a este(a) o(a) PL-4462/2023.
30/08/2023
Apresentação do REQ n. 2841/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2228, de 2022, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica”".
17/08/2022
Recebimento pela CFT.
17/08/2022
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
17/08/2022
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2022 PAG 54
10/08/2022
Apresentação do Projeto de Lei n. 2228/2022, pelo Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica".