Aprovado o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023.
369 sim
5 não
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Virou Lei Ordinária 14740/2023
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023.
369 sim
5 não
O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3683/2023.
08/11/2023
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
08/11/2023
Discussão em turno único.
08/11/2023
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
08/11/2023
Retirado pelo autor.
08/11/2023
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
08/11/2023
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com Emenda de Redação.
08/11/2023
Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Eli Borges (PL-TO) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
08/11/2023
Encerrada a discussão.
08/11/2023
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
08/11/2023
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
08/11/2023
Votação em turno único.
08/11/2023
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023. Sim: 369; não: 5; total: 374.
08/11/2023
Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
08/11/2023
Rejeitada a Emenda de Plenário.
08/11/2023
Votação da Emenda de Redação nº 1.
08/11/2023
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
08/11/2023
Votação da Redação Final.
08/11/2023
A Matéria vai à Sanção (PL 4.287-A/2023).
08/11/2023
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
08/11/2023
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
07/11/2023
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3683/2023.
07/11/2023
Aprovado requerimento n. 3683/2023 dos Srs. Doutor Luizinho e Altineu Côrtes que requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n. 4287, de 2023, que “Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.
04/11/2023
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
25/10/2023
Apresentação do REQ n. 3683/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Altineu Côrtes PL, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n. 4287, de 2023, que “Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”".
25/10/2023
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/10/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
25/10/2023
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
28/09/2023
Apresentação do PL n. 4287/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal (PSD-BA), que: "Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda".
28/09/2023
Recebido o Ofício nº 922/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.287,de 2023, de autoria do Senador Otto Alencar, constante do autógrafo em anexo, que "Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".