Hoje
Transformado em Norma JurídicaPL 370/2024 · Câmara

Inclui uma majorante no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido mediante uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico e aumenta a pena cominada ao crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. NOVA EMENTA: Altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Virou Lei Ordinária 15123/2025

Como a Câmara votou

Não há votação com registro de votos individuais sobre o conteúdo deste projeto na Câmara.

Outras votações (3)
  • Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).

    Sem registro de como cada um votou, 05/03/2024 às 20h06

  • Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 370, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Sem registro de como cada um votou, 05/03/2024 às 20h05

  • Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    Sem registro de como cada um votou, 05/03/2024 às 19h17