10/04/2024
Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
10/04/2024
Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
10/04/2024
Votação, em turno único, da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024.
10/04/2024
Exposição do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
10/04/2024
Exposição do Sr. Cleber Lopes, advogado do Dep. Chiquinho Brazão.
10/04/2024
Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024, pela manutenção dos efeitos da decisão judicial.
10/04/2024
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. Sim: 277; não: 129; abstenção: 28; total: 434.
10/04/2024
Aprovado o Requerimento de Encerramento de Discussão, com os votos contrários dos Deputados Raniery Paulino e Defensor Stélio Dener. Encerrada a discussão.
10/04/2024
Encaminharam a votação os Deputados Darci Matos e Defensor Stélio Dener.
10/04/2024
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. José Medeiros (PL-MT), Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), Dep. Carlos Jordy (PL-RJ) e Dep. Pr. Marco Feliciano (PL-SP).
10/04/2024
Votação do Requerimento de Encerramento de Discussão, de autoria do Deputado Darci de Matos, Vice-Líder do Bloco MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE.
10/04/2024
Encaminharam a votação os Deputados Chico Alencar, José Medeiros, Fernanda Melchionna e Maurício Marcon.
10/04/2024
Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes.
10/04/2024
Usou da palavra, para réplica, o Relator, Deputado Darci de Matos.
10/04/2024
Promulgada a Resolução nº 9, de 2024, que preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Chiquinho Brazão, nos autos do Inquérito nº 4.954, em curso do Supremo Tribunal Federal.
10/04/2024
Transformado na Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024. DCD 44-B 10/04/2024 PÁG 3 - Edição Extra B
10/04/2024
Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 39 votos "Sim", 25 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 65 votos.
10/04/2024
Encaminhado o Of. 50/2024 SGM/P, ao Supremo Tribunal Federal, no qual comunica decisão pela manutenção de prisão do Dep. Chiquinho Brasão (João Francisco Inácio Brasão)
09/04/2024
Prazo de Vista Encerrado
09/04/2024
Of. 44/2024 SGM/P - Comunicação de realização de Sessão Extraordinária que trata de apreciação e deliberação da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2024 do Supremo Tribunal Federal.
08/04/2024
Apresentação de Memorial do advogado Sr. Cleber Lopes e outros, em 08/04/2024
26/03/2024
Apresentação do REQ n. 874/2024 (Requerimento), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Requer a revisão do despacho de 26.03.2024 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proferido na Comunicação de Medida Cautelar – CMC nº 1, de 2024, referente ao pedido de vista concedido".
26/03/2024
Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC).
26/03/2024
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
26/03/2024
Vista conjunta aos Deputados Fausto Pinato, Gilson Marques e Roberto Duarte.
26/03/2024
Lido o Parecer pelo Relator
26/03/2024
Manifestação oral do advogado, Sr. Cleber Lopes, e do Deputado Chiquinho Brazão.
26/03/2024
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
26/03/2024
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC).
26/03/2024
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC), pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito nº 4.954/RJ, nos termos do projeto de resolução que apresenta.
26/03/2024
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC).
25/03/2024
Recebimento pela CCJC.
25/03/2024
Apresentação da CMC n. 1/2024 (Comunicação de Medida Cautelar), pelo Supremo Tribunal Federal, que "Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal".
25/03/2024
Decisão STF.
25/03/2024
Manifestação da PGR.
25/03/2024
Relatório Final da Polícia Federal
25/03/2024
Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
25/03/2024
Despacho exarado ao Ofício n. 2505206/GMAM, conforme o seguinte teor: "Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."