Hoje
Transformado em Norma JurídicaCMC 1/2024 · Câmara

Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Virou Resolução da Câmara dos Deputados 9/2024

Como a Câmara votou

Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024.

277 sim

129 não

Votação nominal, 10/04/2024 às 19h35

Ver como cada um votou

O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.