Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
280 sim
78 não
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O projeto propõe uma associação entre União, estados e Ministério Público para enfrentar grupos criminosos que atuam em vários países. Também cria novos crimes, como liderar essas organizações e controlar territórios, e regras para proteger agentes públicos em operações.
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Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
280 sim
78 não
O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4816/2024.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Há um registro com o mesmo número no Senado. Ver esse registro
12/12/2024
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), Dep. Alencar Santana (PT-SP) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
12/12/2024
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Sim: 280; Não: 78; Total: 358.
12/12/2024
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.
12/12/2024
Votação da Redação Final.
12/12/2024
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
12/12/2024
Discussão em turno único.
12/12/2024
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado.• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.120, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
12/12/2024
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
12/12/2024
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
11/12/2024
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP).
11/12/2024
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP)
10/12/2024
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
10/12/2024
Devolução à CCP
09/12/2024
Apresentação do REQ n. 4816/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Elmar Nascimento (UNIÃO/BA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 4120/2024, que “Dispõe sobre aassociação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para oenfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências”".
09/12/2024
Aprovado o requerimento nº 4816/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4120/2024.
09/12/2024
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4816/2024.
27/11/2024
Designado Relator, Dep. Capitão Augusto (PL-SP).
27/11/2024
Recebimento pela CSPCCO.
27/11/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
22/11/2024
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
29/10/2024
Apresentação do PL n. 4120/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL) e Alberto Fraga PL, que "Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento ao crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento às organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica crimes e dá outras providências".