Aprovado o Projeto de Lei nº 2, de 2025. .
276 sim
68 não
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Virou Lei Ordinária 15185/2025
Aprovado o Projeto de Lei nº 2, de 2025. .
276 sim
68 não
O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI).
Rejeitado o Requerimento.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1296/2025.
Discussão em turno único.
22/04/2025
Votação do Requerimento do Dep. Zucco, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
22/04/2025
Rejeitado o Requerimento. Sim: 69; Não: 282; Total: 351.
22/04/2025
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
22/04/2025
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI).
08/04/2025
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1296/2025.
08/04/2025
Aprovado o requerimento nº 1296/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2/2025.
04/04/2025
Apresentação do REQ n. 1296/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2, de 2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça, que “dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região e sobre a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí. ”".
03/04/2025
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)
02/01/2025
Apresentação do PL n. 2/2025 (Projeto de Lei), pelo Superior Tribunal de Justiça, que "Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da ia Região e sobre a criação da 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí. ".
02/01/2025
Apresentado o Projeto de Lei n.º 2/2025 que dispõe de criação, sem aumento de despesas, da 2a Turma Recursal na Seção Judiciária do Piauí, mediante a transformação de quatro cargos vagos de juiz federal substituto em três cargos de juiz federal, utilizando-se a sobra orçamentária para a criação de funçõescomissionadas, de acordo com a organização estrutural estipulada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região.
02/01/2025
Recebido o Ofício-e STJ/GP n.º que encaminha o Projeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação de cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da ia Região e sobre a criação da 2 ºTurma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.