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Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPL 4333/2025 · Câmara

Projeto quer manter presos em flagrante por crimes graves por até 60 dias

O projeto propõe que, em prisões em flagrante por crimes com pena máxima acima de 4 anos ou com violência ou grave ameaça, o juiz presuma que a prisão é necessária. A prisão poderia durar até 60 dias, salvo decisão fundamentada em contrário.

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Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.

Como a Câmara votou

O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.

Outras votações (5)
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP/AL).

    Sem registro de como cada um votou, 26/11/2025 às 17h33

  • Rejeitada a Emenda ao Substitutivo.

    Sem registro de como cada um votou, 26/11/2025 às 17h17

  • Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.333, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.

    Sem registro de como cada um votou, 26/11/2025 às 17h17

  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3961/2025.

    Sem registro de como cada um votou, 30/09/2025 às 17h41

  • Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    Sem registro de como cada um votou, 30/09/2025 às 17h41