16/10/2025
Remessa do Ofício nº 244/2025/SGM-P ao Supremo Tribunal Federal, com a informação de sustação de andamento da Ação Penal nº 2/2025.
15/10/2025
Votação, em turno único, da Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025.
15/10/2025
Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
15/10/2025
Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
15/10/2025
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal. Sim: 268; Não: 167; Abstenção: 4; Total: 439.
15/10/2025
Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Sustação de Andamento de Ação Penal nº 2, de 2025, pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 10.972, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.
15/10/2025
Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 30/2025.
15/10/2025
Promulgada a Resolução nº 30, de 2025, que trata da sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição nº 10.972, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
15/10/2025
Publicada a Resolução da Câmara dos Deputados n. 30/2025 no DCD n. 197-B, de quarta-feira, 15 de outubro de 2025, edição extra.
09/10/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
08/10/2025
Parecer recebido para publicação.
08/10/2025
Encerrada a Discussão.
08/10/2025
Discutiram a Matéria: Dep. Helder Salomão (PT-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
08/10/2025
Iniciada a Discussão.
08/10/2025
Lido o Parecer pelo Relator.
08/10/2025
Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Helder Salomão, Patrus Ananias e Luiz Couto.
08/10/2025
Iniciada a Votação da Matéria.
07/10/2025
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR).
07/10/2025
Parecer do Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela sustação do andamento da ação penal contida na Petição nº 10.972/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a todos os crimes imputados, na forma do Projeto de Resolução em anexo.
01/10/2025
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
25/09/2025
Recebimento pela CCJC.
25/09/2025
Apresentação da SAP n. 2/2025 (Sustação de Andamento de Ação Penal), pelo Partido Liberal, que "requerimento de instauração, por iniciativa de partido político com representação na câmara dos deputados, nos termos do art. 53, § 30 da constituição federal, de proposição para que a casa legislativa delibere acerca da sustação da ação penal inaugurada com o recebimento de denúncia, pela primeira turma do supremo tribunal federal, contra o deputado gustavo gayer machado de araújo (pl/go), no âmbito da pet 10.972 (ap 2652)".
25/09/2025
Despacho exarado à SAP n. 2/2025, conforme o seguinte teor: "Autue-se como proposição. Numere-se. Encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, nos termos do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se."