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Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPLP 80/2026 · Câmara

Prorrogação de isenção de taxa sobre frete para portos do Norte e Nordeste

O projeto propõe estender até 8 de janeiro de 2032 a não cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante em cargas transportadas por cabotagem, rios e lagos, quando a origem ou o destino for porto do Norte ou Nordeste.

Resumo gerado por IA a partir do texto apresentado. O texto pode ter mudado depois, e o resumo pode conter erros.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

Como a Câmara votou

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.

327 sim

26 não

Votação nominal, 12/08/2026 às 19h11

Ver como cada um votou

O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.

Outras votações (2)
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD/PA).

    Sem registro de como cada um votou, 12/08/2026 às 19h13

  • Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    Sem registro de como cada um votou, 09/06/2026 às 17h00