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Aguardando Apreciação pelo Senado FederalPL 1625/2026 · Câmara

Projeto quer punir com prisão quem aumentar preço de bens essenciais sem motivo

O projeto propõe crime para quem aumentar, sem justa causa, o preço de bens de utilidade pública, como combustíveis, para ganhar lucro excessivo. A pena prevista é de dois a cinco anos de detenção, com multa, e pode aumentar em calamidade ou quando a empresa domina o mercado.

Resumo gerado por IA a partir do texto apresentado. O texto pode ter mudado depois, e o resumo pode conter erros.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a conduta de elevar, sem justa causa, o preço dos bens de utilidade pública de que trata o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e dá outras providências.

Como a Câmara votou

Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2.

196 sim

200 não

Votação nominal, 20/05/2026 às 22h26

Ver como cada um votou

O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.

Outras votações (7)
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Merlong Solano (PT/PI).

    Sem registro de como cada um votou, 20/05/2026 às 22h37

  • Mantido o texto.

    Sem registro de como cada um votou, 20/05/2026 às 22h30

  • Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.625, de 2026, adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, ressalvados os destaques.

    Sem registro de como cada um votou, 20/05/2026 às 21h36

  • Rejeitado o Requerimento.

    Sem registro de como cada um votou, 20/05/2026 às 21h18

  • Rejeitado o Requerimento.

    Sem registro de como cada um votou, 20/05/2026 às 21h02

  • Rejeitado o Requerimento.

    Votação nominal, 20/05/2026 às 20h43

  • Rejeitado o Requerimento.

    Sem registro de como cada um votou, 20/05/2026 às 20h27