Hoje
Transformado em Norma JurídicaPL 3935/2008 · Câmara

Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal.

Virou Lei Ordinária 15371/2026

Como a Câmara votou

O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.

Outras votações (6)
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Pedro Campos (PSB/PE).

    Sem registro de como cada um votou, 04/11/2025 às 18h56

  • Suprimido o texto.

    Sem registro de como cada um votou, 04/11/2025 às 18h54

  • Rejeitada a Emenda de Plenário n° 1.

    Sem registro de como cada um votou, 04/11/2025 às 18h37

  • Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.

    Sem registro de como cada um votou, 04/11/2025 às 18h32

  • Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2762/2025.

    Sem registro de como cada um votou, 16/07/2025 às 17h52

  • Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    Sem registro de como cada um votou, 16/07/2025 às 17h52