28/04/2023
Remetido Ofício SF nº 262, de 28/04/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 52/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação da Resolução nº 9/23.
Remetido Ofício SF nº 263, de 28/04/23, ao Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União encaminhando autógrafo da Resolução nº 9/23.
Remetido Ofício SF nº 264, de 28/04/23, ao Senhor Prefeito do Município de Recife, encaminhando autógrafo da Resolução nº 9/23.
28/04/2023
(SF) MESA.
PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 9 DE 2023.
DOU (Diário Oficial da União) - 28/04/2023 - Seção I - pág. 3.
Promulgada em 27/04/2023.
20/04/2023
Anexado o texto revisado.
19/04/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/04/2023)
Discussão encerrada, sem apresentação de emendas perante a Mesa.
Aprovado o Projeto, com o seguinte resultado: Sim 63; Abst. 1; Presidente 1; Total 65.
Aprovada a redação final da matéria. (Parecer nº 42/2023 - PLEN/SF, da Comissão Diretora)
À promulgação.
19/04/2023
Cancelamento do prazo para Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão, em 20/04/2023. Motivação: Aprovado pelo Plenário antecipadamente.
18/04/2023
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a Mesa.
18/04/2023
Apresentado como conclusão do Parecer nº 6, de 2023 – CAE.
O Projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno.
18/04/2023
Autuado o Projeto de Resolução nº 46/2023. O projeto vai à publicação.