11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
08/01/2024
Publicada no DOU nº 5 (Seção II), de 08/01/24, pág. 001, a partir de 12 de fevereiro de 2024, a recondução do Senhor JAIME DE CASSIO MIRANDA ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
17/08/2023
Remetido Ofício SF nº 698, de 17/08/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 183/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Jaime Cassio Miranda, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023.
Remetido Ofício SF nº 699, de 17/08/23, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 130-A, o nome do Senhor Jaime Cassio Miranda, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público Militar, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023.
08/08/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 08/08/2023)
Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 54, Não -3, Abst. – 3, Total - 60.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
02/08/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 02/08/2023)
A Presidência comunica ao Plenário o adiamento da apreciação da presente matéria.
11/07/2023
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único.
11/07/2023
Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
11/07/2023
Encerrada a relatoria do Senador Hamilton Mourão por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
11/07/2023
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor JAIME CASSIO MIRANDA para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, com 21 votos favoráveis e 1 abstenção.
Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Márcio Bittar, Esperidião Amin, Fabiano Contarato, Daniella Ribeiro, Humberto Costa, Lucas Barreto, Jader Barbalho, Carlos Viana, Sergio Moro e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Hamilton Mourão.
28/06/2023
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Sergio Moro, em substituição ao Senador Hamilton Mourão.
O Senador Sergio Moro lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
26/06/2023
Recebido o Relatório do Senador Hamilton Mourão.
23/06/2023
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
21/06/2023
Distribuído ao Senador Hamilton Mourão, para emitir relatório.
05/06/2023
Matéria aguardando distribuição.
05/06/2023
À CCJ.
05/06/2023
Autuado o Ofício nº 7/2023. A matéria vai à publicação.