11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
19/10/2023
Publicada no DOU nº 199 (Seção II), de 19/10/23, pág. 001, a partir de 15 de dezembro de 2023, a recondução do Senhor ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
17/08/2023
Remetido Ofício SF nº 702, de 17/08/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 185/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Ângelo Fabiano Farias, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023.
Remetido Ofício SF nº 703, de 17/08/23, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 130-A, o nome do Senhor Ângelo Fabiano Farias, indicado pela Procuradoria-Geral da República, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público do Trabalho, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023.
08/08/2023
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 08/08/2023)
Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 49, Não - 2, Abst. – 2, Total - 53.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
11/07/2023
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único.
11/07/2023
Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
11/07/2023
Encerrada a relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
11/07/2023
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ÂGELO FABIANO FARIAS para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, com 21 votos favoráveis e 1 abstenção.
Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Márcio Bittar, Esperidião Amin, Fabiano Contarato, Daniella Ribeiro, Humberto Costa, Lucas Barreto, Jader Barbalho, Carlos Viana, Sergio Moro e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
28/06/2023
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Otto Alencar, em substituição ao Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O Senador Otto Alencar lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
26/06/2023
Recebido o Relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
23/06/2023
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
06/06/2023
Distribuído ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para emitir relatório.
05/06/2023
Matéria aguardando distribuição.
05/06/2023
À CCJ.
05/06/2023
Autuado o Ofício nº 9/2023. A matéria vai à publicação.