13/05/2026
Publicada no DOU nº 88 (Seção II), de 13/05/26, pág. 001, a nomeação do Senhor MÁRCIO BARRA LIMA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
À COARQ.
04/05/2026
Remetido Ofício SF nº 313, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 77, de 2026, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação do nome do Senhor Márcio Barra Lima, Procurador Regional da República, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Recebido no destino em 04/05/2026 às 22:35:55.
Remetido Ofício SF nº 314, de 2026, ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando a aprovação em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 130-A, o nome do Senhor Márcio Barra Lima, indicado pelo Ministério Público Federal (Ofício nº 893/2025 – ASSEXP/PGR, na origem), por meio do Ofício “S” nº 16, de 2025, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 29 de abril de 2026.
29/04/2026
(Sessão Deliberativa Ordinária de 29 de abril de 2026)
Encerrada a votação, com o seguinte resultado: Sim - 61, Não - 4, Abstenções - 1, Total - 66.
Aprovada a indicação. Será cumprida a deliberação do Plenário.
15/04/2026
Aguardando deliberação do Plenário.
Votação, em turno único.
15/04/2026
Concluída a instrução da indicação de autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
15/04/2026
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
15/04/2026
Na 5ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor MARCIO BARRA LIMA para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, por unanimidade, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis.
Usam da palavra os Senadores Weverton, Jaques Wagner, Eliziane Gama, Camilo Santana, Cid Gomes, Omar Aziz, Jayme Campos, Eduardo Braga, Zenaide Maia e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador Carlos Portinho.
08/04/2026
Na 4ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, o Senador Carlos Portinho lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
06/04/2026
Recebido Relatório do Senador Carlos Portinho.
06/04/2026
Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 08/04/2026.
20/03/2026
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
20/03/2026
Matéria aguardando distribuição.
20/03/2026
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
04/12/2025
Autuado o Ofício nº 16/2025. A matéria vai à publicação.