Hoje
AprovadaMSF 17/2026 · Senado

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor OLYNTHO VIEIRA, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Belize.

Como o Senado votou

Não há votação com registro de votos individuais sobre o conteúdo deste projeto no Senado.

Outras votações (1)
  • Votação nominal da Mensagem nº 17, de 2026 - Olyntho Vieira (Belize).

    Voto secreto, sem registro de como cada um votou, 20/05/2026