Glossário
Os termos do Congresso que aparecem no Tramitado, explicados em poucas palavras. As regras valem para a Câmara e o Senado, salvo quando o texto diz o contrário.
Tipos de proposta
- PL (Projeto de Lei)
- Proposta para criar, mudar ou revogar uma lei comum, chamada lei ordinária. É aprovada por maioria simples.
- PLP (Projeto de Lei Complementar)
- Proposta sobre temas que a Constituição reserva para lei complementar, como regras gerais de impostos. Precisa de maioria absoluta: 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
- PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
- Proposta que muda o texto da Constituição. É votada em dois turnos em cada casa e precisa de três quintos dos votos: 308 na Câmara e 49 no Senado. Não passa pelo Presidente da República: é promulgada pelo próprio Congresso.
- MPV (Medida Provisória)
- Norma editada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. Vale assim que é publicada, por até 120 dias, sem contar o recesso, e perde o efeito se o Congresso não a aprovar nesse prazo.
- PLV (Projeto de Lei de Conversão)
- Nome que a medida provisória recebe quando o Congresso muda o texto original. Se aprovado, vira lei.
O caminho de um projeto
- Tramitação
- O percurso de uma proposta dentro do Congresso, desde a apresentação até a decisão final. Cada passo fica registrado como uma movimentação.
- Comissão
- Grupo de parlamentares que analisa as propostas de um tema, como saúde ou educação, antes do Plenário. Em alguns casos, a comissão decide sozinha e o projeto nem vai ao Plenário.
- Relator
- Parlamentar escolhido para estudar uma proposta e recomendar se ela deve ser aprovada, rejeitada ou alterada.
- Parecer
- O documento em que o relator dá sua recomendação. Ele pode trazer mudanças no texto, inclusive um substitutivo.
- Plenário
- A reunião de todos os deputados, ou de todos os senadores, onde acontecem as votações principais.
- Pauta
- A lista de propostas marcadas para discussão ou votação em uma sessão. Estar na pauta não garante que a proposta será votada naquele dia.
- Urgência
- Regime que acelera a tramitação, encurtando prazos e permitindo que a proposta vá mais rápido ao Plenário. Pode ser pedida pelo Presidente da República ou aprovada pelos parlamentares em uma votação própria.
- Apensado
- Projeto que passa a tramitar junto com outro sobre o mesmo assunto. Por isso, uma votação pode ser registrada no número de um projeto e decidir também os que estão apensados a ele.
- Casa iniciadora e casa revisora
- A casa onde a proposta começa é a iniciadora. A outra é a revisora. Se a revisora muda o texto, ele volta para a iniciadora, que decide se aceita as mudanças.
- Arquivamento
- Quando a proposta deixa de tramitar, por ter sido rejeitada, retirada pelo autor ou pelo fim da legislatura. Em alguns casos, pode ser desarquivada.
- Legislatura
- O período de quatro anos dos mandatos de deputados. A próxima começa em 1º de fevereiro de 2027, com a posse dos eleitos em 2026. Os senadores têm mandatos de oito anos.
- Ementa
- O resumo oficial de uma proposta, em uma ou duas frases, escrito no início do texto.
Mudanças no texto
- Texto-base
- O texto principal de uma proposta, votado primeiro. As partes destacadas ficam para votações separadas depois.
- Emenda
- Proposta de mudança em uma parte do texto: acrescentar, tirar ou reescrever um trecho.
- Substitutivo
- Emenda que reescreve a proposta inteira. Quando o Plenário vota um substitutivo, o texto aprovado pode ser bem diferente do apresentado pelo autor, e por isso o Tramitado avisa quando a votação foi sobre ele.
- Subemenda
- Mudança feita em uma emenda. A subemenda substitutiva reescreve a emenda inteira.
- Emenda aglutinativa
- Emenda que junta outras emendas, ou emendas e o texto, em uma versão só. É comum em negociações de última hora no Plenário.
- Destaque
- Pedido para votar separadamente um trecho do texto ou uma emenda. Assim, um ponto pode ser mantido ou retirado mesmo depois de o texto-base ser aprovado.
- Redação final
- A versão do texto com todas as mudanças aprovadas, ajustada só na forma. É votada no fim, sem mudar o conteúdo.
Votações
- Votação nominal
- Votação em que cada parlamentar registra o voto no painel eletrônico, e a lista de quem votou sim ou não fica pública. Só esse tipo entra na afinidade do Tramitado.
- Votação simbólica
- Votação em que o presidente da sessão pede a quem é a favor que permaneça como está e anuncia o resultado. Não há registro do voto de cada um.
- Voto secreto
- Votação em que não se divulga como cada um votou, usada em casos previstos na Constituição, como a aprovação de algumas autoridades pelo Senado.
- Quórum
- O número mínimo de parlamentares presentes para que uma votação aconteça, ou de votos para que uma proposta seja aprovada.
- Maioria simples e maioria absoluta
- Maioria simples é ter mais votos sim do que não entre os presentes. Maioria absoluta é ter o voto sim de mais da metade de todos os membros da casa, estejam presentes ou não: 257 deputados ou 41 senadores.
- Turno
- Cada rodada de votação de uma mesma proposta. A PEC precisa ser aprovada em dois turnos em cada casa.
- Abstenção
- Quando o parlamentar está presente, registra presença na votação, mas não vota sim nem não.
- Obstrução
- Estratégia para atrasar ou impedir uma votação, geralmente da oposição a uma proposta. Quem está em obstrução não é contado para o quórum.
- Requerimento
- Pedido sobre o andamento de uma proposta, como adiar a votação, retirá-la da pauta ou dar urgência. Votar um requerimento não mostra se o parlamentar apoia o conteúdo, e por isso esses votos não contam na afinidade.
Depois da aprovação
- Sanção
- Quando o Presidente da República concorda com um projeto aprovado pelo Congresso. Ele tem 15 dias úteis para decidir; se não se manifestar, o projeto é sancionado automaticamente.
- Veto
- Quando o Presidente da República rejeita um projeto inteiro (veto total) ou parte dele (veto parcial). O Congresso analisa o veto em sessão conjunta e pode derrubá-lo com a maioria absoluta dos deputados e dos senadores.
- Promulgação
- O ato que confirma que a lei existe e pode ser publicada. As emendas à Constituição são promulgadas pelo próprio Congresso.
- Norma jurídica
- Nome geral para leis, leis complementares, emendas constitucionais e outras regras oficiais. Quando um projeto vira lei, a página dele mostra o número da norma gerada.
- Vigência
- O momento em que a lei passa a valer. Pode ser na data de publicação no Diário Oficial ou depois de um prazo definido no próprio texto.
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Escreva para ivan@tramitado.com.br. Este glossário é escrito à mão, sem inteligência artificial, e simplifica regras que têm exceções.