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Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.
Aprovado o requerimento nº 2417/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 41/2019.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Há um registro com o mesmo número no Senado. Ver esse registro
14/07/2025
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
10/07/2025
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
07/07/2025
Apresentação do REQ n. 2590/2025 (Requerimento de Apensação), pelas Deputada Duda Salabert (PDT/MG) e outros, que "Requer o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 227/2024 ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2019, por tratarem de matérias correlatas".
02/07/2025
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.
02/07/2025
Aprovado o requerimento nº 2417/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 41/2019.
27/06/2025
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
26/06/2025
Apresentação do REQ n. 2417/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 41/2019, que “Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências”".
24/06/2025
Recebimento pelo(a) CFT.
16/06/2025
Deferido o REQ n. 2.277/2025, conforme o despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.277/2025. Assim, desapense-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei Complementar n. 378/2017.Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei Complementar n. 41/2019 à apreciação do Plenário, ao regime de prioridade e à análise das Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP N. 41/2019: CFT (mérito e art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade (Art. 151, II, do RICD).]
12/06/2025
Apresentação do REQ n. 2277/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2019, da árvore de apensados encabeçada pelo Projeto de Lei Complementar nº 378/2017".
07/08/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 112
01/08/2023
Apense-se à(ao) PLP-561/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
12/07/2023
Apresentação do PLP n. 41/2019 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.".
12/07/2023
Recebido o Ofício nº 568/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos terrmos art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 41, de 2019- Complementar, de autoria do Senador Espeiridião Amin, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.