Suprimido o texto.
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200 não
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Virou Lei Ordinária 15512/2026
Suprimido o texto.
169 sim
200 não
O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT/RN).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4162/2025.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Há um registro com o mesmo número no Senado. Ver esse registro
15/10/2025
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposição inicial e a emenda apresentada.
15/10/2025
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT/RN).
15/10/2025
Votação em turno único.
15/10/2025
Encerrada a discussão.
15/10/2025
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
15/10/2025
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.
15/10/2025
Discussão em turno único.
15/10/2025
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.225-B/2024).
15/10/2025
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
15/10/2025
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
15/10/2025
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
14/10/2025
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
14/10/2025
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
14/10/2025
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
10/10/2025
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
09/10/2025
Aprovado o requerimento nº 4162/2025,da Sra. Laura Carneiro, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2225/2024.
09/10/2025
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4162/2025.
07/10/2025
Apresentação do REQ n. 4177/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, que “dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009”".
07/10/2025
Apresentação do REQ n. 4162/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009”.".
10/09/2025
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Foi apresentada uma emenda.
01/09/2025
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
29/08/2025
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
27/08/2025
Recebimento pela CMADS.
26/08/2025
Parecer recebido para publicação.
26/08/2025
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 27/08/2025, Letra A.
20/08/2025
Aprovado o Parecer.
13/08/2025
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
14/07/2025
Prazo de Vista Encerrado
09/07/2025
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Natália Bonavides, pela Deputada Juliana Cardoso.
09/07/2025
Vista ao Deputado Icaro de Valmir.
02/07/2025
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
17/06/2025
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
09/06/2025
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2025)
06/06/2025
Parecer da Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela aprovação, com substitutivo.
06/06/2025
Apresentação do PRL n. 2 CDU (Parecer do Relator), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
29/04/2025
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
29/04/2025
Devolvida à Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
25/04/2025
Parecer da Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela aprovação, com emenda.
25/04/2025
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
08/04/2025
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
03/04/2025
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
02/04/2025
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Tabata Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
10/12/2024
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
29/11/2024
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2024)
28/11/2024
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
03/07/2024
Recebimento pela CDU.
03/07/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 528
02/07/2024
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06/06/2024
Apresentação do PL n. 2225/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009".