Hoje
Transformado em Norma JurídicaPL 1958/2021 · Câmara

Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

Virou Lei Ordinária 15142/2025

Como a Câmara votou

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.

241 sim

94 não

Votação nominal, 19/11/2024 às 22h37

Ver como cada um votou

O placar vale para o texto votado em cada ocasião, que pode ser diferente do texto final.

Outras votações (4)
  • Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Carol Dartora (PT-PR).

    Sem registro de como cada um votou, 19/11/2024 às 22h39

  • Rejeitado o Requerimento.

    Votação nominal, 19/11/2024 às 21h37

  • Rejeitado o Requerimento.

    Votação nominal, 19/11/2024 às 21h15

  • Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).

    Votação nominal, 13/11/2024 às 17h01

Há um registro com o mesmo número no Senado. Ver esse registro