02/10/2025
Remessa do Ofício nº 642/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
26/09/2025
Apresentação da MSC n. 1360/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024, que 'Altera a Lei Complementar n 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei Complementar nº 218 , de 24 setembro de 2025".
24/09/2025
Transformado na Lei Complementar 218/2025. DOU 25/09/2025 PÁG 01 COL 02.
12/09/2025
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 40/2025.
12/09/2025
Remessa do Ofício nº 555/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
12/09/2025
Apresentação do Autógrafo.
12/09/2025
Ofício nº 554/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 40/2025-SGM-P
09/09/2025
A matéria vai à Sanção (PLP 92/2024).
09/09/2025
Discussão em turno único.
09/09/2025
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA) pela:• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024.
09/09/2025
Encerrada a discussão.
09/09/2025
Votação em turno único.
09/09/2025
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 92, de 2024. Sim: 425; Não: 1; Total: 426.
09/09/2025
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
09/09/2025
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA).
02/09/2025
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA).
19/08/2025
Recebimento pela CCJC.
12/08/2025
Aprovado o requerimento nº 2439/2025,do Sr. Sóstenes Cavalcante, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 92/2024.
12/08/2025
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2439/2025.
30/06/2025
Apresentação do REQ n. 2439/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) e outros, que "Urgencia - PLP 92/24".
12/05/2025
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS).
12/05/2025
Parecer do Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 92/2024; e, no mérito, pela aprovação.
04/04/2025
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
13/03/2025
Recebimento pela CFT.
13/03/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 27.
12/03/2025
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/12/2024
Apresentação do PLP n. 92/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra".
19/12/2024
Recebido o Ofício nº 1537/2024 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei Complementar n° 92, de 2024, de autoria do Senador Jaime Bagattoli, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra".