04/09/2026
Transformado na Lei Ordinária 15497/2026. DOU 08/09/2026 PÁG 01 COL 01.
03/09/2026
Votação preliminar em turno único.
03/09/2026
Aprovada a Medida Provisória nº 1.369, de 2026.
03/09/2026
Votação da Redação Final.
03/09/2026
Aprovada a Redação Final.
03/09/2026
A matéria vai ao Senado Federal (MPV 1.369-A/2026).
03/09/2026
Leitura do recebimento do Ofício n° 181/2026, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.369/2026 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 03/09/2026 – 13h55 - 160ª Sessão).
03/09/2026
Discussão em turno único.
03/09/2026
Encerrada a discussão.
03/09/2026
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
03/09/2026
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
03/09/2026
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
03/09/2026
Apresentação do Autógrafo.
03/09/2026
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 227/2026/SGM-P.
02/09/2026
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
01/09/2026
Recebida a MSC n. 546/2026 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 1.369, de 18 de junho de 2026, que 'Altera a Lei n° 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa deGerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.'".
01/09/2026
Recebido o Parecer (CN) nº 1, de 2026, da COMISSÃO MISTA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1369, DE 2026, sobre a Medida Provisória n° 1369, de 2026, que Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
01/09/2026
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2026.
01/09/2026
Aprovado o parecer na Comissão Mista
01/09/2026
Recebido Ofício nº 181/2026CN. que nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, que “Altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social”.À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 1, de 2026 (CMMPV nº 1.369, de 2026), que conclui pela aprovação da matéria em sua forma original.
12/08/2026
A Comissão é instalada, sendo eleita a Deputada Maria do Rosário para Presidente e designada Relatora a Senadora Zenaide Maia
11/08/2026
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.369, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 16/10/2026.Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 75, DE 2026.
19/06/2026
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
19/06/2026
Prazo para Emendas: 19/06/2026 a 25/06/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 03/08/2026.Congresso Nacional: 19/06/2026 a 17/08/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 16/10/2026.