10/08/2026
Remessa do Ofício nº 632/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
06/08/2026
Apresentação da MSC n. 664/2026 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunico a sanção do Projeto de Lei n.º 3.085, de 2026, que 'Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei n2 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).'. Para o arquivo do Congresso Nacional, restituo, nesta oportunidade, autógrafo 6texto ora convertido na Lei n.º 15.484, de agosto de 2026".
06/08/2026
Recebido OFÍCIO N 745/2026/CC/PR, que encaminha Mensagem que restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei n9 3.085, de 2026, que "Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei n9 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).", convertido na Lei n2 15.484, de 4 de agosto de 2026.
04/08/2026
Transformado na Lei Ordinária 15484/2026. DOU 04 08 2026 PÁG 01 COL 01.
17/07/2026
Ofício nº 625/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 49/2026-SGM-P
17/07/2026
Remessa do Ofício nº 626/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
17/07/2026
Apresentação do autógrafo.
17/07/2026
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 49/2026.
14/07/2026
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Raniery Paulino (REPUBLIC/PB).
14/07/2026
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Raniery Paulino (REPUBLIC/PB).
14/07/2026
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
14/07/2026
Designado Relator, Dep. Raniery Paulino (REPUBLIC-PB).
14/07/2026
Votação do DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque da Emenda de Plenário n. 2. (161, II)
14/07/2026
Encaminharam a Votação: Dep. Pedro Uczai (PT-SC) e Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
14/07/2026
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
14/07/2026
Retirado o DTQ 1 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque da Emenda de Plenário n. 1. (161, II)
14/07/2026
Retirado o DTQ 3 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque da Emenda de Plenário n. 3. (161, II)
14/07/2026
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do § 2º do artigo 195 do RICD.
14/07/2026
A matéria vai à sanção (PL 3085/2026).
14/07/2026
Rejeitadas as Emendas de Plenário.
14/07/2026
Aprovado o requerimento nº 3828/2026,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3085/2026.
14/07/2026
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3828/2026.
14/07/2026
Discussão em turno único.
14/07/2026
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Raniery Paulino (REPUBLIC-PB) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.085, de 2026.
14/07/2026
Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ) e Dep. Reimont (PT-RJ).
14/07/2026
Encerrada a discussão.
14/07/2026
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 3.
14/07/2026
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Raniery Paulino (REPUBLIC-PB) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário com apoiamento regimental; e, no mérito, pela rejeição.
14/07/2026
Votação em turno único.
14/07/2026
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.085, de 2026, ressalvado o destaque.
14/07/2026
Votação das Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.
14/07/2026
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/07/2026.
09/07/2026
Apresentação do REQ n. 3828/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que “Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”".
09/07/2026
Apresentação do PL n. 3085/2026 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".
09/07/2026
Recebido Ofício nº 867/2026-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 3.085, de 2026, de autoria do Senador Davi Alcolumbre, que “Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.